A procura por Seguro de Transporte de Cargas no Brasil registrou um crescimento significativo de 23,5%, em 2021, de acordo com uma publicação da Revista Apólice. Mas apesar de ser um segmento extremamente rentável, muitos corretores não possuem informações suficientes para ingressarem neste ramo.

Afinal, o que é seguro de cargas para transportadores e como funciona? Se você está pensando em diversificar a carteira de sua corretora, mas ainda não sabe como atuar com este tipo de produto, leia este artigo até o fim!

O que é Seguro de Cargas para Transportadores?

Obrigatório no Brasil desde 1967 o seguro de transporte de cargas é um serviço necessário para empresas que realizam o transporte de mercadorias de terceiros por meio terrestre, aéreo e aquaviário em percursos nacionais ou internacionais.

Este seguro é responsável por proteger esses bens e mercadorias de riscos relacionados a Colisão, Abalroamento, Capotagem, Explosão, Tombamento e Incêndio.

Inclusive para os riscos de incêndio ou explosão, durante a permanência dos bens ou mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, durante o prazo de cobertura de 15 dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

Ele tem validade a partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de início da viagem contratada, e terminam quando são entregues ao destinatário, no local de destino.

Como funciona o Seguro de Cargas para Transportadores?

Entenda como funciona cada um dos quatro tipos de seguros existentes para esse segmento. Sendo eles:

RCTR-C (Seguro Obrigatório)

É um seguro obrigatório conforme o decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967. Deve ser contratado pela empresa de transporte, cobrindo apenas prejuízos ou danos sofridos pelos quais o transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão e cobre também incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, durante o prazo de cobertura de 15 dias, contados da data de entrada naqueles depósitos, armazéns ou pátios ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

RCF-DC​ (Seguro de Roubo/Desaparecimento de Carga);

Seguro facultativo, destinado ao transportador, devendo ser contratado em conjunto com o seguro obrigatório de RCTR-C. O seguro de RCF-DC cobre o desaparecimento da carga, desde que concomitantemente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro.

RCTR-VI (Seguro para Viagem Internacional);

É um seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga em viagens internacionais, que garante coberturas para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, em ocorrências fora do Brasil. Deve-se atentar para as legislações dos outros países, em especial aos países do Mercosul.

RC Ambiental​ (Seguro para Cargas Contaminantes)

Cobre danos causados involuntariamente ao meio ambiente em decorrência do transporte de cargas. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador.

Por que vender Seguro de Cargas para Transportadores?

Com a retomada da economia brasileira, tem crescido substancialmente em todo o país o segmento de transporte de cargas, inclusive, em importação e exportação. A obrigatoriedade da contratação desse serviço por parte das transportadoras faz com que automaticamente o setor de seguros desse ramo seja impulsionado com a mesma força e velocidade.

Somente nos oito primeiros meses de 2021, a arrecadação do segmento de seguros de cargas atingiu R$ 2,91 bilhões em volume de prêmios, o que significa uma alta de 32% em relação ao mesmo período de 2020. Contribuiu para isso a demanda crescente pelo transporte aéreo de cargas, segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais.

Com isso, diversificar a carteira e contar com o seguro de cargas para transportadores pode significar para os corretores o aumento de vendas na sua empresa, e consequentemente, o aumento do seu faturamento ao disputar esse mercado em franco crescimento, conforme pudemos observar.

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