Com uma malha rodoviária tão extensa quanto a do Brasil, transportadores e embarcadores se preocupam com os tipos de seguros de carga obrigatórios e opcionais no Brasil. 

Para um corretor de seguros trabalhar nessa área, deve entender todas as modalidades de seguro, os tipos de coberturas e quais clientes podem se interessar pela contratação dos serviços.

Além disso, é importante também saber quais itens são de responsabilidade do embarcador ou do transportador.

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Essencial

O RCTR-C é um seguro obrigatório conforme o decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967. Deve ser contratado pela empresa de transporte, cobrindo apenas prejuízos ou danos sofridos pelos quais o transportador seja responsável.

Colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão estão cobertos por esse tipo, além de incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

Transporte Nacional

O Seguro TN (Transporte Nacional) cobre perdas ou danos das mercadorias contratadas em deslocamentos no território brasileiro para os modais rodoviário, aquaviário, aéreo e ferroviário.

Dependendo do tipo de cobertura contratada, essa categoria cobre imprevistos diversos.

RC Ambiental

Este é um seguro para cargas contaminantes e cobre danos causados ao meio ambiente. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador. Cobre danos causados ao meio ambiente em decorrência do transporte de cargas contaminantes. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador.

Internacional

O Seguro Internacional serve para importação e exportação, cobrindo perdas ou danos das mercadorias contratadas durante as viagens internacionais. Atende todos os modais e deve estar de acordo com Incoterms (Termos Internacionais de Comércio).

RCF-DC​ 

O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transporte Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) é destinado ao transportador, devendo ser contratado em conjunto com o seguro obrigatório de RCTR-C.

Esse tipo cobre o desaparecimento da carga, desde que concomitantemente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro.

RCTR-VI

Este seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga em viagens internacionais garante coberturas para eventuais danos causados aos bens ou mercadorias de terceiros, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, em ocorrências fora do Brasil. Deve-se atentar para as legislações dos outros países, em especial aos países do Mercosul.

É um seguro obrigatório conforme o decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967. 

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Tipos de cobertura

Para angariar mais vendas, é interessante que o corretor conheça as modalidades de coberturas amplas e restritas. Dessa forma, você entende os riscos que os segurados buscam evitar. 

Ampla A 

Na Cobertura Ampla A estarão cobertos todos os riscos de perdas ou danos materiais sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, com exceção daquelas expressamente excluídas em cláusulas contratuais.

Restritas B e C

Essas modalidades asseguram casos mais específicos, como: incêndio, naufrágio, aterrissagem forçada de aeronave, desmoronamento, entre outros vários tipos de imprevistos da natureza.

Processo de venda 

Para facilitar o entendimento de todos esses itens e oficializar a contratação de qualquer um desses seguros, o corretor pode enviar a proposta à seguradora através de uma empresa facilitadora. Desta forma, toda a burocracia de questionários, contratos, cláusulas, apólices e faturas é garantida com segurança e eficiência.

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